Glossário Fiscal

Termos fiscais e imobiliários explicados.

Imobiliário

Escritura de Compra e Venda
Acto notarial obrigatório que formaliza a transferência de propriedade.
A escritura de compra e venda é o documento notarial que formaliza a transmissão de propriedade de um imóvel em Portugal. É obrigatória e deve ser realizada num notário ou numa Conservatória do Registo Predial. Os emolumentos notariais variam tipicamente entre 350 € e 1.800 €, dependendo do valor e complexidade do acto.
Registo Predial
Registo público da propriedade imobiliária, obrigatório após a escritura.
O Registo Predial é o registo público onde constam as informações sobre a propriedade dos imóveis em Portugal. Após a escritura, é obrigatório inscrever a nova propriedade na Conservatória do Registo Predial para conferir eficácia jurídica plena à transmissão. As taxas de registo variam tipicamente entre 200 € e 700 €.
Programa Mais Habitação
Pacote de medidas de política habitacional criado em Portugal em 2023.
O Mais Habitação (Lei n.º 56/2023) é um pacote de medidas do governo português para aumentar a oferta e acessibilidade habitacional. Inclui: isenção de IMT para jovens compradores de primeira habitação, arrendamento acessível, transferência de casas devolutas e apoio a senhorios que arrendem a preço de mercado.
Mais-valias Imobiliárias
Ganho tributável resultante da venda de um imóvel por valor superior ao de aquisição.
As mais-valias imobiliárias correspondem à diferença entre o valor de realização (venda) e o valor de aquisição, corrigido por coeficientes de desvalorização monetária. Em Portugal, apenas 50% da mais-valia é tributada em sede de IRS (salvo reinvestimento em habitação própria). São dedutíveis as despesas de aquisição e alienação (IMT, IS, comissões imobiliárias, escritura) e as obras de valorização realizadas nos últimos 12 anos. Em 2025, as mais-valias de imóveis destinados a habitação própria ficam totalmente isentas se o valor for reinvestido.
Rendabilidade de Arrendamento
Rentabilidade anual de um imóvel arrendado, expressa em percentagem do investimento total.
A rendabilidade bruta de arrendamento é calculada dividindo a renda anual pelo preço de compra do imóvel. A rendabilidade líquida deduz os custos de IMI, condomínio, seguros, manutenção e IRS sobre rendas (taxa de 28% ou englobamento). Em Lisboa e Porto, as rendabilidades brutas típicas situam-se entre 3% e 5%. Um imóvel de arrendamento só é financeiramente vantajoso quando a rendabilidade líquida supera o custo de oportunidade alternativo (ex.: depósitos, obrigações).
AIMI — Adicional ao IMI
Imposto adicional sobre o IMI que incide sobre proprietários com VPT agregado acima de 600 mil euros.
O AIMI (Adicional ao IMI) foi criado em 2017 e incide sobre a soma do VPT dos imóveis urbanos detidos por pessoas singulares ou colectivas. Para pessoas singulares, existe uma dedução de 600.000 € por sujeito passivo (1.200.000 € para casais em tributação conjunta). A taxa é de 0,7% sobre o valor entre 600.000 € e 1 milhão €, e de 1% acima de 1 milhão €. Imóveis afectos a actividade empresarial e terrenos para construção estão excluídos.

Impostos

IMT — Imposto Municipal sobre Transmissões
Imposto pago pelo comprador na aquisição de um imóvel em Portugal.
O IMT (Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis) é um imposto que incide sobre a compra de imóveis em Portugal. É pago pelo comprador antes da escritura e calculado sobre o maior valor entre o preço de compra e o Valor Patrimonial Tributário (VPT) fixado pela AT. As taxas variam entre 0% e 8% consoante o tipo de imóvel e o valor de compra. Para habitação própria e permanente, o IMT é isento até 97.064 €.
Imposto de Selo
Imposto de 0,8% sobre o valor do imóvel, sempre devido na transmissão.
O Imposto de Selo (IS) incide sobre todos os actos e contratos previstos na Tabela Geral do Imposto de Selo. Na compra de imóvel, aplica-se à taxa de 0,8% sobre o valor do imóvel (transmissão). Se houver crédito habitação, aplica-se também à taxa de 0,6% sobre o valor do empréstimo. Ao contrário do IMT, o IS é sempre devido, mesmo em caso de isenção de IMT.
VPT — Valor Patrimonial Tributário
Valor do imóvel fixado pela AT para efeitos fiscais, base de cálculo do IMT e IMI.
O Valor Patrimonial Tributário (VPT) é o valor atribuído pela Autoridade Tributária a cada imóvel para fins fiscais. É calculado com base na área, localização, qualidade de construção e ano de construção. O IMT e o IMI são calculados sobre o maior valor entre o preço de compra e o VPT — pelo que importa conhecê-lo antes de fechar negócio.
Isenção Jovem IMT
Isenção total de IMT para compradores com ≤35 anos na 1.ª habitação até 316.772 €.
Criada pelo programa Mais Habitação (Lei n.º 56/2023, em vigor desde agosto de 2023), a isenção jovem permite que compradores com 35 anos ou menos fiquem totalmente isentos de IMT na aquisição da primeira habitação própria e permanente, desde que o valor do imóvel não ultrapasse 316.772 €. O Imposto de Selo de 0,8% continua sempre a ser devido.
IMI — Imposto Municipal sobre Imóveis
Imposto anual sobre imóveis, pago pelo proprietário ao município onde o imóvel se localiza.
O IMI é um imposto anual pago pelos proprietários de imóveis em Portugal, calculado sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT). As taxas variam entre 0,3% e 0,45% para imóveis urbanos, dependendo do município. Imóveis rústicos pagam 0,8%. Existem isenções temporárias para habitação própria e permanente com VPT até determinado valor — normalmente 3 anos, renováveis.
Mais-valias Financeiras
Ganho obtido com a venda de acções, ETF, fundos ou outros instrumentos financeiros.
As mais-valias financeiras são tributadas em Portugal a uma taxa autónoma de 28% (ou englobamento, se mais favorável). Para residentes fiscais, os dividendos e juros também são tributados a 28%. A partir de 2023, os ganhos obtidos com a venda de acções detidas há mais de 2 anos podem beneficiar de uma exclusão parcial de tributação, dependendo do escalão de rendimento. Perdas podem ser reportadas até 5 anos para compensar ganhos futuros.
IVA — Imposto sobre o Valor Acrescentado
Imposto indirecto sobre o consumo de bens e serviços, com taxas de 6%, 13% e 23% em Portugal.
O IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado) é um imposto de consumo que incide sobre cada etapa da cadeia produtiva, sendo suportado pelo consumidor final. Em Portugal continental existem três taxas: taxa reduzida (6%) para bens alimentares essenciais e serviços de saúde; taxa intermédia (13%) para restauração e alguns bens alimentares; taxa normal (23%) para a generalidade dos bens e serviços. Na Madeira e Açores as taxas são mais baixas. Os sujeitos passivos de IVA entregam o imposto cobrado ao Estado, deduzindo o IVA pago nas suas compras.
Tributação Autónoma
Taxas de IRS/IRC aplicadas directamente sobre certos gastos empresariais, independentemente do resultado.
A tributação autónoma incide sobre determinadas despesas realizadas por empresas e trabalhadores independentes, mesmo que gerem prejuízo: despesas de representação (10%), viaturas ligeiras (10%–35% consoante o valor e tipo), ajudas de custo não documentadas (50%) e gratificações a administradores. Para ENI e Unipessoais, as despesas não afectas à actividade são também sujeitas a tributação autónoma. O seu cálculo é separado do apuramento do lucro/prejuízo do exercício.
PPR — Plano Poupança Reforma
Produto de poupança de longo prazo com benefícios fiscais na dedução ao IRS.
O PPR (Plano Poupança Reforma) é um produto financeiro de acumulação de longo prazo com benefício fiscal: permite deduzir ao IRS até 20% das entregas anuais, com limites de 400 € (até 35 anos), 350 € (35–50 anos) ou 300 € (acima de 50 anos). O resgate antecipado implica a devolução dos benefícios fiscais acrescidos de 10% por ano, salvo situações de desemprego, doença grave ou reforma por invalidez. Os ganhos no resgate são tributados a taxas reduzidas consoante o prazo (8% a 21,5%).
IUC — Imposto Único de Circulação
Imposto anual sobre veículos automóveis, calculado com base na cilindrada, emissões de CO₂ e ano.
O IUC é um imposto anual pago pelo proprietário do veículo, calculado com base na cilindrada do motor, nas emissões de CO₂ e no ano de matrícula. Veículos matriculados após julho de 2007 seguem uma tabela em que tanto a cilindrada como as emissões têm peso significativo. Veículos mais antigos seguem uma tabela simplificada baseada apenas na cilindrada e ano. Veículos eléctricos estão isentos de IUC até determinado valor de aquisição.
Heranças e Doações — Imposto de Selo
Transmissões gratuitas de bens entre vivos (doações) ou por morte (heranças) sujeitas a Imposto de Selo.
Em Portugal, as heranças e doações estão sujeitas a Imposto de Selo. As transmissões gratuitas a cônjuge/unido de facto, filhos, netos, pais e avós estão ISENTAS de IS. Para os restantes beneficiários (irmãos, sobrinhos, amigos, etc.), aplica-se uma taxa de 10% sobre o valor dos bens transmitidos. Acresce uma verba de 0,8% sobre imóveis. A herança do cônjuge no imóvel de habitação própria e permanente beneficia de isenção adicional.
IRS Jovem
Benefício fiscal com redução de ~50% na retenção IRS para jovens até 26 anos no primeiro emprego.
O IRS Jovem (CIRS art. 12.º-B) é um benefício fiscal que permite aos jovens até 26 anos, no primeiro emprego qualificado, uma redução significativa na retenção na fonte de IRS durante os primeiros anos de carreira. A redução é faseada e pode chegar a 50% nos primeiros anos, diminuindo progressivamente. Visa incentivar a entrada no mercado de trabalho e a retenção de jovens qualificados em Portugal.
Coeficiente Art. 31.º CIRS
Percentagem do rendimento de recibos verdes que é tributável no regime simplificado.
No regime simplificado de tributação (Categoria B), o CIRS art. 31.º define coeficientes que determinam que parte do rendimento bruto é considerada tributável. Para prestação de serviços profissionais: 75% é tributável (dedução de 25%). Para venda de mercadorias: apenas 15% é tributável (dedução de 85%). Para hotelaria e restauração: 15%. Para rendimentos ≤ €14.400/ano de serviços, aplica-se um coeficiente reduzido de 50%.
Tributação Conjunta vs Separada
Opção de casados para declarar IRS em conjunto ou separadamente, com impacto na carga fiscal.
Casais em Portugal podem optar entre tributação conjunta (rendimentos somados, divididos por 2, aplicada taxa marginal, multiplicada por 2 — quociente conjugal) ou tributação separada (cada cônjuge declara independentemente). A tributação conjunta é geralmente vantajosa quando há grande disparidade de rendimentos entre cônjuges. A escolha faz-se na declaração Modelo 3 de IRS.
Rendimentos Prediais (Cat. F)
Rendimentos de arrendamento de imóveis, tributados a taxa autónoma de 25% ou por englobamento.
Os rendimentos prediais (Categoria F do CIRS) incluem rendas de arrendamento habitacional ou não habitacional. Podem ser tributados a taxa autónoma de 25% (OE 2025) ou englobados nos restantes rendimentos do contribuinte à taxa progressiva. Despesas como IMI, condomínio, seguros, obras e juros do crédito habitação são dedutíveis. Contratos de longa duração beneficiam de descontos na taxa (−2% a −18%).
Alojamento Local (AL)
Arrendamento turístico de curta duração, tributado como Cat. B com coeficiente de 35%.
O Alojamento Local (AL) é a modalidade de arrendamento turístico de curta duração em Portugal (tipicamente via Airbnb, Booking, etc.). Fiscalmente, é tratado como rendimento de Categoria B (trabalho independente) com coeficiente de 35% no regime simplificado — ou seja, apenas 35% do rendimento bruto é tributável. Desde 2023, novas licenças de AL em zonas de pressão urbanística estão sujeitas a restrições.
Derrama Municipal
Sobretaxa municipal sobre o lucro tributável das empresas, de 0% a 1,5% conforme o município.
A derrama municipal é uma sobretaxa aplicada pelas câmaras municipais sobre o lucro tributável de IRC das empresas com sede ou estabelecimento estável no município. A taxa varia entre 0% e 1,5% do lucro tributável, sendo fixada anualmente por cada autarquia. Grandes centros como Lisboa e Porto aplicam geralmente a taxa máxima de 1,5%, enquanto municípios mais pequenos podem optar por taxas reduzidas ou isenção total.
Pagamentos por Conta
Adiantamentos trimestrais de IRS obrigatórios para trabalhadores independentes.
Os pagamentos por conta são adiantamentos obrigatórios de IRS que os trabalhadores independentes (recibos verdes) com rendimentos de Categoria B devem efectuar em três prestações anuais (julho, setembro e dezembro). O valor total é de 76,5% do IRS liquidado no ano anterior, dividido por 3. Servem para evitar um pagamento elevado de IRS no momento da liquidação anual.

Crédito

Crédito Habitação
Empréstimo bancário para financiar a compra, construção ou obras de habitação.
O crédito habitação é um empréstimo concedido por uma instituição bancária para financiar a aquisição, construção ou obras de habitação. Em Portugal, a maioria dos empréstimos tem taxa variável indexada à Euribor. A taxa máxima de financiamento (LTV) é normalmente 80% do valor de avaliação para habitação própria e permanente. Para além da prestação mensal, há custos iniciais: IS sobre o empréstimo (0,6%), registo de hipoteca e avaliação bancária.
Euribor
Taxa interbancária da zona euro, referência para a maioria dos créditos habitação em Portugal.
A Euribor (Euro Interbank Offered Rate) é a taxa de juro à qual os bancos europeus se emprestam mutuamente. Em Portugal, a grande maioria dos créditos habitação é indexada à Euribor a 3 ou 6 meses, acrescida de um spread fixo do banco. Variações na Euribor afectam directamente as prestações mensais — uma subida de 1% num empréstimo de 200.000 € equivale a mais ~167 €/mês.
Spread
Margem fixa do banco adicionada à Euribor para obter a taxa de juro total do crédito.
O spread é a margem de lucro que o banco acrescenta à Euribor para calcular a taxa de juro total do crédito habitação. Por exemplo, Euribor 3% + spread 1% = taxa total 4%. O spread é negociado com o banco e pode variar consoante o perfil de risco do cliente, o valor do imóvel e o volume de produtos contratados com o banco.
Avaliação Bancária
Peritagem ao imóvel feita a pedido do banco para determinar o valor máximo de financiamento.
A avaliação bancária é realizada por um perito credenciado contratado pelo banco para determinar o valor de mercado do imóvel. O valor de avaliação é a base para calcular o montante máximo do crédito (geralmente 80% do valor de avaliação). O custo é suportado pelo cliente e ronda tipicamente os 150 € a 350 €.
TAEG — Taxa Anual de Encargos Efectiva Global
Indicador que reflecte o custo total do crédito, incluindo juros, comissões e seguros.
A TAEG (Taxa Anual de Encargos Efectiva Global) é o indicador oficial de comparação de créditos, pois inclui não só a taxa de juro nominal mas também todos os outros encargos obrigatórios: comissão de abertura, comissão de avaliação, seguro de vida e seguro multi-riscos habitação. Uma TAEG baixa é mais importante do que uma TAN baixa para comparar propostas de crédito.
LTV — Loan-to-Value (Rácio de Financiamento)
Percentagem do valor do imóvel financiada pelo banco — máx. 80% para habitação própria.
O LTV (Loan-to-Value) indica a proporção entre o montante do empréstimo e o valor do imóvel (ou de avaliação, o menor). Em Portugal, o Banco de Portugal limita o LTV a 80% para habitação própria e permanente, 90% para crédito à habitação garantido pelo Estado (jovens) e 70% para segundas habitações e imóveis de investimento. Um LTV mais baixo significa menor risco para o banco e, geralmente, um spread mais favorável.
Amortização Antecipada
Pagamento parcial ou total do capital em dívida antes do prazo contratado, reduzindo juros futuros.
A amortização antecipada permite ao mutuário pagar parte ou a totalidade do capital em dívida antes do prazo previsto no contrato. As penalizações legais em Portugal são de 0,5% do capital amortizado para créditos de taxa variável e de 2% para taxa fixa (DL 74-A/2017). O mutuário pode optar por reduzir a prestação mensal ou encurtar o prazo — a segunda opção gera uma maior poupança em juros totais.
Taxa de Esforço
Rácio entre a prestação do crédito e o rendimento líquido mensal do agregado.
A taxa de esforço mede a proporção do rendimento líquido mensal destinada ao pagamento da prestação do crédito habitação (e outros créditos). O Banco de Portugal recomenda um máximo de 35%, acima do qual existe risco de sobreendividamento. A maioria dos bancos portugueses usa este indicador como critério de aprovação do crédito. Calculada como: prestação mensal ÷ rendimento líquido mensal × 100%.

Trabalho

ENI vs Unipessoal Lda
Comparação entre trabalhar como empresário em nome individual ou constituir uma sociedade unipessoal.
O ENI (Empresário em Nome Individual) é a forma mais simples de exercer actividade comercial em Portugal — sem capital mínimo, sem sociedade —, mas com responsabilidade ilimitada do titular. A Unipessoal Lda é uma sociedade de responsabilidade limitada com um único sócio e capital mínimo de 1 €. A escolha afecta: tributação (IRS progressivo no ENI vs IRC de 17%/21% na Lda), tributação autónoma, acesso a incentivos fiscais (SIFIDE, RFAI), e responsabilidade patrimonial. Geralmente, a Lda é mais vantajosa para lucros superiores a ~35.000 €/ano.
IRS — Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
Imposto progressivo sobre os rendimentos dos particulares em Portugal.
O IRS incide sobre os rendimentos anuais dos residentes fiscais em Portugal, organizados por categorias (A: trabalho dependente, B: independente, F: arrendamento, G: mais-valias, etc.). Tem uma estrutura progressiva com 9 escalões em 2026, desde 13% (até 7.703 €) até 48% (acima de 80.000 €). A maioria dos trabalhadores por conta de outrem efectua retenção na fonte mensal, acertada na declaração anual de IRS (Modelo 3).
Segurança Social (SS)
Sistema público de protecção social, financiado por contribuições de trabalhadores e empregadores.
Em Portugal, a Segurança Social é financiada por descontos mensais obrigatórios: o trabalhador contribui com 11% do salário bruto e o empregador com 23,75%. Estas contribuições dão acesso a prestações de desemprego, doença, maternidade/paternidade, pensões de velhice e invalidez. Os trabalhadores independentes (recibos verdes) contribuem com 21,4% sobre 70% dos seus rendimentos.
NHR / IFICI — Regime para Residentes Não Habituais
Regime fiscal especial com taxa flat de 20% para profissionais qualificados que se instalam em Portugal.
O regime NHR (Residentes Não Habituais), substituído pelo IFICI (Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação) em 2024, oferece uma taxa flat de 20% sobre rendimentos do trabalho qualificado em Portugal (vs. progressivas até 48%), durante 10 anos. Pensões de fonte estrangeira têm taxa de 10%. Para beneficiar, é necessário não ter sido residente fiscal em Portugal nos 5 anos anteriores e exercer uma actividade de elevado valor acrescentado.
Recibos Verdes (Trabalho Independente)
Regime fiscal e contributivo dos trabalhadores independentes (freelancers) em Portugal.
Os recibos verdes são o documento de faturação emitido pelos trabalhadores independentes (Categoria B do IRS). A retenção na fonte é de 25% para a maioria dos serviços (11,5% em sectores específicos). A Segurança Social é de 21,4% sobre 70% dos rendimentos. No primeiro ano de actividade, existe isenção de SS. Existe uma dedução específica de 15% dos rendimentos (máx. 5.000 €) antes de aplicar as taxas progressivas de IRS.
Subsídio de Desemprego
Prestação paga pelo IEFP equivalente a 65% do salário de referência, durante um período variável.
O subsídio de desemprego é uma prestação social paga pelo IEFP aos trabalhadores que ficam desempregados involuntariamente. O valor equivale a 65% do salário de referência (média dos últimos 12 meses), com um mínimo de 500,70 € (IAS × 1,15) e um máximo de 1.131,90 € (IAS × 2,6). A duração depende do número de anos de descontos e da idade do trabalhador — de 150 dias (menos de 2 anos) até 900 dias (≥15 anos de descontos e ≥50 anos).
Indemnização por Despedimento
Compensação devida pelo empregador ao trabalhador em caso de despedimento colectivo ou por extinção do posto.
Nos termos do art. 366.º do Código do Trabalho, a indemnização por despedimento colectivo ou extinção do posto de trabalho corresponde a: 20 dias de salário base + diuturnidades por cada ano completo para contratos anteriores a 31/10/2012; 18 dias/ano para o período de 31/10/2012 a 30/09/2013; e 12 dias/ano para o período posterior a 1/10/2013. O valor total está limitado a 12 vezes o salário mensal. A parte que exceda 4 vezes o SMN por ano de serviço fica isenta de IRS.
Bonificação por Reforma Tardia
Aumento de +0,33% por mês na pensão para quem trabalha além da idade legal de reforma.
A bonificação por reforma tardia é um incentivo da Segurança Social portuguesa para quem continua a trabalhar e a contribuir além da idade legal de reforma (66 anos e 4 meses em 2026). Por cada mês adicional trabalhado, a pensão é aumentada em 0,33%. Por exemplo, reformar-se 12 meses depois da idade legal resulta numa bonificação de ~4% na pensão mensal. Inversamente, a reforma antecipada aplica uma penalização de 0,5% por mês de antecipação.

Poupança

Juros Compostos / FIRE
Crescimento exponencial do capital onde os juros gerados são reinvestidos e geram novos juros.
Os juros compostos são o mecanismo pelo qual os rendimentos de um investimento são reinvestidos, gerando novos rendimentos sobre os rendimentos anteriores. É a base do movimento FIRE (Financial Independence, Retire Early) — acumulação acelerada de capital para atingir independência financeira. A regra dos 4% indica que um portefólio pode ser sustentável com retiradas anuais de 4% do capital. Quanto mais cedo se começar a investir, maior o efeito composto: duplicar o período de investimento não duplica — multiplica exponencialmente — o capital final.
Depósito a Prazo
Produto bancário de poupança com capital garantido e taxa de juro fixada por prazo determinado.
O depósito a prazo é o produto de poupança mais simples e seguro — o cliente imobiliza capital durante um prazo acordado (tipicamente 3 meses a 5 anos) em troca de uma taxa de juro fixa. O capital está garantido pelo Fundo de Garantia de Depósitos até 100.000 € por depositante por banco. Os juros são tributados a 28% de IRS (retenção na fonte). Com a subida da Euribor em 2022–2024, os depósitos a prazo voltaram a oferecer taxas competitivas (2%–4% a.a.), sendo uma alternativa relevante para poupança de curto prazo.
Inflação e Poder de Compra
Aumento geral dos preços que reduz o poder de compra do dinheiro ao longo do tempo.
A inflação mede a taxa a que o nível geral de preços sobe num período. Em Portugal é medida pelo Índice de Preços no Consumidor (IPC) publicado pelo INE. Uma inflação de 3% significa que 1.000 € hoje terão um poder de compra equivalente a ~970 € daqui a um ano. Para preservar capital, a taxa de retorno dos investimentos tem de superar a inflação. A inflação é também o índice usado na actualização legal de rendas (indexante = coeficiente INE publicado anualmente em Outubro).

Expat

Visto D7 — Visto de Residência Passiva
Visto português para não-europeus com rendimentos passivos estáveis (pensões, arrendamentos, dividendos).
O Visto D7 (Visto de Residência para Imigrantes com Rendimentos Próprios) permite a nacionais de países terceiros residirem em Portugal desde que demonstrem rendimentos passivos estáveis — rendas, pensões, royalties, dividendos ou poupanças — suficientes para a subsistência (referência: 760 €/mês, o SMN). Após aprovação consular, o titular obtém autorização de residência pelo SEF/AIMA, podendo renovar e, ao fim de 5 anos, pedir residência permanente ou naturalização. Pode ser combinado com o regime NHR/IFICI para optimização fiscal.
Expat em Portugal — Considerações Fiscais
Principais aspectos fiscais para quem se muda para Portugal vindo do estrangeiro.
Ao tornar-se residente fiscal em Portugal (permanência superior a 183 dias/ano ou habitação permanente), um expat fica sujeito ao IRS sobre os seus rendimentos mundiais. No entanto, podem beneficiar do regime NHR/IFICI (taxa flat 20% durante 10 anos), de convenções de dupla tributação (CDT) que Portugal tem com +75 países, e de isenção sobre rendimentos passivos de fonte estrangeira em certos casos. A declaração de IRS é anual (Março–Junho).
Custo de Vida em Portugal
Comparação de despesas mensais típicas em Portugal face a outras capitais europeias.
O custo de vida em Portugal é significativamente mais baixo do que nas principais capitais da Europa Ocidental. Segundo dados Numbeo 2024, Lisboa é ~40% mais barata do que Londres em habitação, restauração e transportes. Porto e Braga oferecem uma poupança adicional face à capital. Para um expat a realocar de Londres para Lisboa, o equivalente de poder de compra é geralmente 30–40% inferior ao salário bruto no Reino Unido.