Glossário Fiscal
Termos fiscais e imobiliários explicados.
Imobiliário
- Escritura de Compra e Venda
- Acto notarial obrigatório que formaliza a transferência de propriedade.
- A escritura de compra e venda é o documento notarial que formaliza a transmissão de propriedade de um imóvel em Portugal. É obrigatória e deve ser realizada num notário ou numa Conservatória do Registo Predial. Os emolumentos notariais variam tipicamente entre 350 € e 1.800 €, dependendo do valor e complexidade do acto.
- Registo Predial
- Registo público da propriedade imobiliária, obrigatório após a escritura.
- O Registo Predial é o registo público onde constam as informações sobre a propriedade dos imóveis em Portugal. Após a escritura, é obrigatório inscrever a nova propriedade na Conservatória do Registo Predial para conferir eficácia jurídica plena à transmissão. As taxas de registo variam tipicamente entre 200 € e 700 €.
- Programa Mais Habitação
- Pacote de medidas de política habitacional criado em Portugal em 2023.
- O Mais Habitação (Lei n.º 56/2023) é um pacote de medidas do governo português para aumentar a oferta e acessibilidade habitacional. Inclui: isenção de IMT para jovens compradores de primeira habitação, arrendamento acessível, transferência de casas devolutas e apoio a senhorios que arrendem a preço de mercado.
- Mais-valias Imobiliárias
- Ganho tributável resultante da venda de um imóvel por valor superior ao de aquisição.
- As mais-valias imobiliárias correspondem à diferença entre o valor de realização (venda) e o valor de aquisição, corrigido por coeficientes de desvalorização monetária. Em Portugal, apenas 50% da mais-valia é tributada em sede de IRS (salvo reinvestimento em habitação própria). São dedutíveis as despesas de aquisição e alienação (IMT, IS, comissões imobiliárias, escritura) e as obras de valorização realizadas nos últimos 12 anos. Em 2025, as mais-valias de imóveis destinados a habitação própria ficam totalmente isentas se o valor for reinvestido.
- Rendabilidade de Arrendamento
- Rentabilidade anual de um imóvel arrendado, expressa em percentagem do investimento total.
- A rendabilidade bruta de arrendamento é calculada dividindo a renda anual pelo preço de compra do imóvel. A rendabilidade líquida deduz os custos de IMI, condomínio, seguros, manutenção e IRS sobre rendas (taxa de 28% ou englobamento). Em Lisboa e Porto, as rendabilidades brutas típicas situam-se entre 3% e 5%. Um imóvel de arrendamento só é financeiramente vantajoso quando a rendabilidade líquida supera o custo de oportunidade alternativo (ex.: depósitos, obrigações).
- AIMI — Adicional ao IMI
- Imposto adicional sobre o IMI que incide sobre proprietários com VPT agregado acima de 600 mil euros.
- O AIMI (Adicional ao IMI) foi criado em 2017 e incide sobre a soma do VPT dos imóveis urbanos detidos por pessoas singulares ou colectivas. Para pessoas singulares, existe uma dedução de 600.000 € por sujeito passivo (1.200.000 € para casais em tributação conjunta). A taxa é de 0,7% sobre o valor entre 600.000 € e 1 milhão €, e de 1% acima de 1 milhão €. Imóveis afectos a actividade empresarial e terrenos para construção estão excluídos.
Impostos
- IMT — Imposto Municipal sobre Transmissões
- Imposto pago pelo comprador na aquisição de um imóvel em Portugal.
- O IMT (Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis) é um imposto que incide sobre a compra de imóveis em Portugal. É pago pelo comprador antes da escritura e calculado sobre o maior valor entre o preço de compra e o Valor Patrimonial Tributário (VPT) fixado pela AT. As taxas variam entre 0% e 8% consoante o tipo de imóvel e o valor de compra. Para habitação própria e permanente, o IMT é isento até 97.064 €.
- Imposto de Selo
- Imposto de 0,8% sobre o valor do imóvel, sempre devido na transmissão.
- O Imposto de Selo (IS) incide sobre todos os actos e contratos previstos na Tabela Geral do Imposto de Selo. Na compra de imóvel, aplica-se à taxa de 0,8% sobre o valor do imóvel (transmissão). Se houver crédito habitação, aplica-se também à taxa de 0,6% sobre o valor do empréstimo. Ao contrário do IMT, o IS é sempre devido, mesmo em caso de isenção de IMT.
- VPT — Valor Patrimonial Tributário
- Valor do imóvel fixado pela AT para efeitos fiscais, base de cálculo do IMT e IMI.
- O Valor Patrimonial Tributário (VPT) é o valor atribuído pela Autoridade Tributária a cada imóvel para fins fiscais. É calculado com base na área, localização, qualidade de construção e ano de construção. O IMT e o IMI são calculados sobre o maior valor entre o preço de compra e o VPT — pelo que importa conhecê-lo antes de fechar negócio.
- Isenção Jovem IMT
- Isenção total de IMT para compradores com ≤35 anos na 1.ª habitação até 316.772 €.
- Criada pelo programa Mais Habitação (Lei n.º 56/2023, em vigor desde agosto de 2023), a isenção jovem permite que compradores com 35 anos ou menos fiquem totalmente isentos de IMT na aquisição da primeira habitação própria e permanente, desde que o valor do imóvel não ultrapasse 316.772 €. O Imposto de Selo de 0,8% continua sempre a ser devido.
- IMI — Imposto Municipal sobre Imóveis
- Imposto anual sobre imóveis, pago pelo proprietário ao município onde o imóvel se localiza.
- O IMI é um imposto anual pago pelos proprietários de imóveis em Portugal, calculado sobre o Valor Patrimonial Tributário (VPT). As taxas variam entre 0,3% e 0,45% para imóveis urbanos, dependendo do município. Imóveis rústicos pagam 0,8%. Existem isenções temporárias para habitação própria e permanente com VPT até determinado valor — normalmente 3 anos, renováveis.
- Mais-valias Financeiras
- Ganho obtido com a venda de acções, ETF, fundos ou outros instrumentos financeiros.
- As mais-valias financeiras são tributadas em Portugal a uma taxa autónoma de 28% (ou englobamento, se mais favorável). Para residentes fiscais, os dividendos e juros também são tributados a 28%. A partir de 2023, os ganhos obtidos com a venda de acções detidas há mais de 2 anos podem beneficiar de uma exclusão parcial de tributação, dependendo do escalão de rendimento. Perdas podem ser reportadas até 5 anos para compensar ganhos futuros.
- IVA — Imposto sobre o Valor Acrescentado
- Imposto indirecto sobre o consumo de bens e serviços, com taxas de 6%, 13% e 23% em Portugal.
- O IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado) é um imposto de consumo que incide sobre cada etapa da cadeia produtiva, sendo suportado pelo consumidor final. Em Portugal continental existem três taxas: taxa reduzida (6%) para bens alimentares essenciais e serviços de saúde; taxa intermédia (13%) para restauração e alguns bens alimentares; taxa normal (23%) para a generalidade dos bens e serviços. Na Madeira e Açores as taxas são mais baixas. Os sujeitos passivos de IVA entregam o imposto cobrado ao Estado, deduzindo o IVA pago nas suas compras.
- Tributação Autónoma
- Taxas de IRS/IRC aplicadas directamente sobre certos gastos empresariais, independentemente do resultado.
- A tributação autónoma incide sobre determinadas despesas realizadas por empresas e trabalhadores independentes, mesmo que gerem prejuízo: despesas de representação (10%), viaturas ligeiras (10%–35% consoante o valor e tipo), ajudas de custo não documentadas (50%) e gratificações a administradores. Para ENI e Unipessoais, as despesas não afectas à actividade são também sujeitas a tributação autónoma. O seu cálculo é separado do apuramento do lucro/prejuízo do exercício.
- PPR — Plano Poupança Reforma
- Produto de poupança de longo prazo com benefícios fiscais na dedução ao IRS.
- O PPR (Plano Poupança Reforma) é um produto financeiro de acumulação de longo prazo com benefício fiscal: permite deduzir ao IRS até 20% das entregas anuais, com limites de 400 € (até 35 anos), 350 € (35–50 anos) ou 300 € (acima de 50 anos). O resgate antecipado implica a devolução dos benefícios fiscais acrescidos de 10% por ano, salvo situações de desemprego, doença grave ou reforma por invalidez. Os ganhos no resgate são tributados a taxas reduzidas consoante o prazo (8% a 21,5%).
- IUC — Imposto Único de Circulação
- Imposto anual sobre veículos automóveis, calculado com base na cilindrada, emissões de CO₂ e ano.
- O IUC é um imposto anual pago pelo proprietário do veículo, calculado com base na cilindrada do motor, nas emissões de CO₂ e no ano de matrícula. Veículos matriculados após julho de 2007 seguem uma tabela em que tanto a cilindrada como as emissões têm peso significativo. Veículos mais antigos seguem uma tabela simplificada baseada apenas na cilindrada e ano. Veículos eléctricos estão isentos de IUC até determinado valor de aquisição.
- Heranças e Doações — Imposto de Selo
- Transmissões gratuitas de bens entre vivos (doações) ou por morte (heranças) sujeitas a Imposto de Selo.
- Em Portugal, as heranças e doações estão sujeitas a Imposto de Selo. As transmissões gratuitas a cônjuge/unido de facto, filhos, netos, pais e avós estão ISENTAS de IS. Para os restantes beneficiários (irmãos, sobrinhos, amigos, etc.), aplica-se uma taxa de 10% sobre o valor dos bens transmitidos. Acresce uma verba de 0,8% sobre imóveis. A herança do cônjuge no imóvel de habitação própria e permanente beneficia de isenção adicional.
- IRS Jovem
- Benefício fiscal com redução de ~50% na retenção IRS para jovens até 26 anos no primeiro emprego.
- O IRS Jovem (CIRS art. 12.º-B) é um benefício fiscal que permite aos jovens até 26 anos, no primeiro emprego qualificado, uma redução significativa na retenção na fonte de IRS durante os primeiros anos de carreira. A redução é faseada e pode chegar a 50% nos primeiros anos, diminuindo progressivamente. Visa incentivar a entrada no mercado de trabalho e a retenção de jovens qualificados em Portugal.
- Coeficiente Art. 31.º CIRS
- Percentagem do rendimento de recibos verdes que é tributável no regime simplificado.
- No regime simplificado de tributação (Categoria B), o CIRS art. 31.º define coeficientes que determinam que parte do rendimento bruto é considerada tributável. Para prestação de serviços profissionais: 75% é tributável (dedução de 25%). Para venda de mercadorias: apenas 15% é tributável (dedução de 85%). Para hotelaria e restauração: 15%. Para rendimentos ≤ €14.400/ano de serviços, aplica-se um coeficiente reduzido de 50%.
- Tributação Conjunta vs Separada
- Opção de casados para declarar IRS em conjunto ou separadamente, com impacto na carga fiscal.
- Casais em Portugal podem optar entre tributação conjunta (rendimentos somados, divididos por 2, aplicada taxa marginal, multiplicada por 2 — quociente conjugal) ou tributação separada (cada cônjuge declara independentemente). A tributação conjunta é geralmente vantajosa quando há grande disparidade de rendimentos entre cônjuges. A escolha faz-se na declaração Modelo 3 de IRS.
- Rendimentos Prediais (Cat. F)
- Rendimentos de arrendamento de imóveis, tributados a taxa autónoma de 25% ou por englobamento.
- Os rendimentos prediais (Categoria F do CIRS) incluem rendas de arrendamento habitacional ou não habitacional. Podem ser tributados a taxa autónoma de 25% (OE 2025) ou englobados nos restantes rendimentos do contribuinte à taxa progressiva. Despesas como IMI, condomínio, seguros, obras e juros do crédito habitação são dedutíveis. Contratos de longa duração beneficiam de descontos na taxa (−2% a −18%).
- Alojamento Local (AL)
- Arrendamento turístico de curta duração, tributado como Cat. B com coeficiente de 35%.
- O Alojamento Local (AL) é a modalidade de arrendamento turístico de curta duração em Portugal (tipicamente via Airbnb, Booking, etc.). Fiscalmente, é tratado como rendimento de Categoria B (trabalho independente) com coeficiente de 35% no regime simplificado — ou seja, apenas 35% do rendimento bruto é tributável. Desde 2023, novas licenças de AL em zonas de pressão urbanística estão sujeitas a restrições.
- Derrama Municipal
- Sobretaxa municipal sobre o lucro tributável das empresas, de 0% a 1,5% conforme o município.
- A derrama municipal é uma sobretaxa aplicada pelas câmaras municipais sobre o lucro tributável de IRC das empresas com sede ou estabelecimento estável no município. A taxa varia entre 0% e 1,5% do lucro tributável, sendo fixada anualmente por cada autarquia. Grandes centros como Lisboa e Porto aplicam geralmente a taxa máxima de 1,5%, enquanto municípios mais pequenos podem optar por taxas reduzidas ou isenção total.
- Pagamentos por Conta
- Adiantamentos trimestrais de IRS obrigatórios para trabalhadores independentes.
- Os pagamentos por conta são adiantamentos obrigatórios de IRS que os trabalhadores independentes (recibos verdes) com rendimentos de Categoria B devem efectuar em três prestações anuais (julho, setembro e dezembro). O valor total é de 76,5% do IRS liquidado no ano anterior, dividido por 3. Servem para evitar um pagamento elevado de IRS no momento da liquidação anual.
Crédito
- Crédito Habitação
- Empréstimo bancário para financiar a compra, construção ou obras de habitação.
- O crédito habitação é um empréstimo concedido por uma instituição bancária para financiar a aquisição, construção ou obras de habitação. Em Portugal, a maioria dos empréstimos tem taxa variável indexada à Euribor. A taxa máxima de financiamento (LTV) é normalmente 80% do valor de avaliação para habitação própria e permanente. Para além da prestação mensal, há custos iniciais: IS sobre o empréstimo (0,6%), registo de hipoteca e avaliação bancária.
- Euribor
- Taxa interbancária da zona euro, referência para a maioria dos créditos habitação em Portugal.
- A Euribor (Euro Interbank Offered Rate) é a taxa de juro à qual os bancos europeus se emprestam mutuamente. Em Portugal, a grande maioria dos créditos habitação é indexada à Euribor a 3 ou 6 meses, acrescida de um spread fixo do banco. Variações na Euribor afectam directamente as prestações mensais — uma subida de 1% num empréstimo de 200.000 € equivale a mais ~167 €/mês.
- Spread
- Margem fixa do banco adicionada à Euribor para obter a taxa de juro total do crédito.
- O spread é a margem de lucro que o banco acrescenta à Euribor para calcular a taxa de juro total do crédito habitação. Por exemplo, Euribor 3% + spread 1% = taxa total 4%. O spread é negociado com o banco e pode variar consoante o perfil de risco do cliente, o valor do imóvel e o volume de produtos contratados com o banco.
- Avaliação Bancária
- Peritagem ao imóvel feita a pedido do banco para determinar o valor máximo de financiamento.
- A avaliação bancária é realizada por um perito credenciado contratado pelo banco para determinar o valor de mercado do imóvel. O valor de avaliação é a base para calcular o montante máximo do crédito (geralmente 80% do valor de avaliação). O custo é suportado pelo cliente e ronda tipicamente os 150 € a 350 €.
- TAEG — Taxa Anual de Encargos Efectiva Global
- Indicador que reflecte o custo total do crédito, incluindo juros, comissões e seguros.
- A TAEG (Taxa Anual de Encargos Efectiva Global) é o indicador oficial de comparação de créditos, pois inclui não só a taxa de juro nominal mas também todos os outros encargos obrigatórios: comissão de abertura, comissão de avaliação, seguro de vida e seguro multi-riscos habitação. Uma TAEG baixa é mais importante do que uma TAN baixa para comparar propostas de crédito.
- LTV — Loan-to-Value (Rácio de Financiamento)
- Percentagem do valor do imóvel financiada pelo banco — máx. 80% para habitação própria.
- O LTV (Loan-to-Value) indica a proporção entre o montante do empréstimo e o valor do imóvel (ou de avaliação, o menor). Em Portugal, o Banco de Portugal limita o LTV a 80% para habitação própria e permanente, 90% para crédito à habitação garantido pelo Estado (jovens) e 70% para segundas habitações e imóveis de investimento. Um LTV mais baixo significa menor risco para o banco e, geralmente, um spread mais favorável.
- Amortização Antecipada
- Pagamento parcial ou total do capital em dívida antes do prazo contratado, reduzindo juros futuros.
- A amortização antecipada permite ao mutuário pagar parte ou a totalidade do capital em dívida antes do prazo previsto no contrato. As penalizações legais em Portugal são de 0,5% do capital amortizado para créditos de taxa variável e de 2% para taxa fixa (DL 74-A/2017). O mutuário pode optar por reduzir a prestação mensal ou encurtar o prazo — a segunda opção gera uma maior poupança em juros totais.
- Taxa de Esforço
- Rácio entre a prestação do crédito e o rendimento líquido mensal do agregado.
- A taxa de esforço mede a proporção do rendimento líquido mensal destinada ao pagamento da prestação do crédito habitação (e outros créditos). O Banco de Portugal recomenda um máximo de 35%, acima do qual existe risco de sobreendividamento. A maioria dos bancos portugueses usa este indicador como critério de aprovação do crédito. Calculada como: prestação mensal ÷ rendimento líquido mensal × 100%.
Trabalho
- ENI vs Unipessoal Lda
- Comparação entre trabalhar como empresário em nome individual ou constituir uma sociedade unipessoal.
- O ENI (Empresário em Nome Individual) é a forma mais simples de exercer actividade comercial em Portugal — sem capital mínimo, sem sociedade —, mas com responsabilidade ilimitada do titular. A Unipessoal Lda é uma sociedade de responsabilidade limitada com um único sócio e capital mínimo de 1 €. A escolha afecta: tributação (IRS progressivo no ENI vs IRC de 17%/21% na Lda), tributação autónoma, acesso a incentivos fiscais (SIFIDE, RFAI), e responsabilidade patrimonial. Geralmente, a Lda é mais vantajosa para lucros superiores a ~35.000 €/ano.
- IRS — Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
- Imposto progressivo sobre os rendimentos dos particulares em Portugal.
- O IRS incide sobre os rendimentos anuais dos residentes fiscais em Portugal, organizados por categorias (A: trabalho dependente, B: independente, F: arrendamento, G: mais-valias, etc.). Tem uma estrutura progressiva com 9 escalões em 2026, desde 13% (até 7.703 €) até 48% (acima de 80.000 €). A maioria dos trabalhadores por conta de outrem efectua retenção na fonte mensal, acertada na declaração anual de IRS (Modelo 3).
- NHR / IFICI — Regime para Residentes Não Habituais
- Regime fiscal especial com taxa flat de 20% para profissionais qualificados que se instalam em Portugal.
- O regime NHR (Residentes Não Habituais), substituído pelo IFICI (Incentivo Fiscal à Investigação Científica e Inovação) em 2024, oferece uma taxa flat de 20% sobre rendimentos do trabalho qualificado em Portugal (vs. progressivas até 48%), durante 10 anos. Pensões de fonte estrangeira têm taxa de 10%. Para beneficiar, é necessário não ter sido residente fiscal em Portugal nos 5 anos anteriores e exercer uma actividade de elevado valor acrescentado.
- Recibos Verdes (Trabalho Independente)
- Regime fiscal e contributivo dos trabalhadores independentes (freelancers) em Portugal.
- Os recibos verdes são o documento de faturação emitido pelos trabalhadores independentes (Categoria B do IRS). A retenção na fonte é de 25% para a maioria dos serviços (11,5% em sectores específicos). A Segurança Social é de 21,4% sobre 70% dos rendimentos. No primeiro ano de actividade, existe isenção de SS. Existe uma dedução específica de 15% dos rendimentos (máx. 5.000 €) antes de aplicar as taxas progressivas de IRS.
- Subsídio de Desemprego
- Prestação paga pelo IEFP equivalente a 65% do salário de referência, durante um período variável.
- O subsídio de desemprego é uma prestação social paga pelo IEFP aos trabalhadores que ficam desempregados involuntariamente. O valor equivale a 65% do salário de referência (média dos últimos 12 meses), com um mínimo de 500,70 € (IAS × 1,15) e um máximo de 1.131,90 € (IAS × 2,6). A duração depende do número de anos de descontos e da idade do trabalhador — de 150 dias (menos de 2 anos) até 900 dias (≥15 anos de descontos e ≥50 anos).
- Indemnização por Despedimento
- Compensação devida pelo empregador ao trabalhador em caso de despedimento colectivo ou por extinção do posto.
- Nos termos do art. 366.º do Código do Trabalho, a indemnização por despedimento colectivo ou extinção do posto de trabalho corresponde a: 20 dias de salário base + diuturnidades por cada ano completo para contratos anteriores a 31/10/2012; 18 dias/ano para o período de 31/10/2012 a 30/09/2013; e 12 dias/ano para o período posterior a 1/10/2013. O valor total está limitado a 12 vezes o salário mensal. A parte que exceda 4 vezes o SMN por ano de serviço fica isenta de IRS.
- Bonificação por Reforma Tardia
- Aumento de +0,33% por mês na pensão para quem trabalha além da idade legal de reforma.
- A bonificação por reforma tardia é um incentivo da Segurança Social portuguesa para quem continua a trabalhar e a contribuir além da idade legal de reforma (66 anos e 4 meses em 2026). Por cada mês adicional trabalhado, a pensão é aumentada em 0,33%. Por exemplo, reformar-se 12 meses depois da idade legal resulta numa bonificação de ~4% na pensão mensal. Inversamente, a reforma antecipada aplica uma penalização de 0,5% por mês de antecipação.
Poupança
- Juros Compostos / FIRE
- Crescimento exponencial do capital onde os juros gerados são reinvestidos e geram novos juros.
- Os juros compostos são o mecanismo pelo qual os rendimentos de um investimento são reinvestidos, gerando novos rendimentos sobre os rendimentos anteriores. É a base do movimento FIRE (Financial Independence, Retire Early) — acumulação acelerada de capital para atingir independência financeira. A regra dos 4% indica que um portefólio pode ser sustentável com retiradas anuais de 4% do capital. Quanto mais cedo se começar a investir, maior o efeito composto: duplicar o período de investimento não duplica — multiplica exponencialmente — o capital final.
- Depósito a Prazo
- Produto bancário de poupança com capital garantido e taxa de juro fixada por prazo determinado.
- O depósito a prazo é o produto de poupança mais simples e seguro — o cliente imobiliza capital durante um prazo acordado (tipicamente 3 meses a 5 anos) em troca de uma taxa de juro fixa. O capital está garantido pelo Fundo de Garantia de Depósitos até 100.000 € por depositante por banco. Os juros são tributados a 28% de IRS (retenção na fonte). Com a subida da Euribor em 2022–2024, os depósitos a prazo voltaram a oferecer taxas competitivas (2%–4% a.a.), sendo uma alternativa relevante para poupança de curto prazo.
- Inflação e Poder de Compra
- Aumento geral dos preços que reduz o poder de compra do dinheiro ao longo do tempo.
- A inflação mede a taxa a que o nível geral de preços sobe num período. Em Portugal é medida pelo Índice de Preços no Consumidor (IPC) publicado pelo INE. Uma inflação de 3% significa que 1.000 € hoje terão um poder de compra equivalente a ~970 € daqui a um ano. Para preservar capital, a taxa de retorno dos investimentos tem de superar a inflação. A inflação é também o índice usado na actualização legal de rendas (indexante = coeficiente INE publicado anualmente em Outubro).
Expat
- Visto D7 — Visto de Residência Passiva
- Visto português para não-europeus com rendimentos passivos estáveis (pensões, arrendamentos, dividendos).
- O Visto D7 (Visto de Residência para Imigrantes com Rendimentos Próprios) permite a nacionais de países terceiros residirem em Portugal desde que demonstrem rendimentos passivos estáveis — rendas, pensões, royalties, dividendos ou poupanças — suficientes para a subsistência (referência: 760 €/mês, o SMN). Após aprovação consular, o titular obtém autorização de residência pelo SEF/AIMA, podendo renovar e, ao fim de 5 anos, pedir residência permanente ou naturalização. Pode ser combinado com o regime NHR/IFICI para optimização fiscal.
- Expat em Portugal — Considerações Fiscais
- Principais aspectos fiscais para quem se muda para Portugal vindo do estrangeiro.
- Ao tornar-se residente fiscal em Portugal (permanência superior a 183 dias/ano ou habitação permanente), um expat fica sujeito ao IRS sobre os seus rendimentos mundiais. No entanto, podem beneficiar do regime NHR/IFICI (taxa flat 20% durante 10 anos), de convenções de dupla tributação (CDT) que Portugal tem com +75 países, e de isenção sobre rendimentos passivos de fonte estrangeira em certos casos. A declaração de IRS é anual (Março–Junho).
- Custo de Vida em Portugal
- Comparação de despesas mensais típicas em Portugal face a outras capitais europeias.
- O custo de vida em Portugal é significativamente mais baixo do que nas principais capitais da Europa Ocidental. Segundo dados Numbeo 2024, Lisboa é ~40% mais barata do que Londres em habitação, restauração e transportes. Porto e Braga oferecem uma poupança adicional face à capital. Para um expat a realocar de Londres para Lisboa, o equivalente de poder de compra é geralmente 30–40% inferior ao salário bruto no Reino Unido.